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Reciclagem NR35: orientando trabalhos em altura

26/01/2022

Muitos acidentes de trabalho, fatais ou não, ocorrem envolvendo altura. Os riscos de queda estão presentes nos mais diversos ramos e atividades. Tanto nas pequenas empresas, quanto nas grandes. É necessário treinamento com os colaboradores da área para evitar a constância dos acidentes. A partir disso, se entende a importância da reciclagem NR35.

 

Primeiramente, a Norma Regulamentadora n° 35 de segurança do trabalho estabelece as medidas necessárias para um trabalho em altura seguro. É absolutamente necessário orientar os trabalhadores que exercem suas funções a uma altura superior a dois metros acima da base. A NR 35 dá as diretrizes de toda orientação necessária. Dessa forma, o índice de quedas e acidentes decorrentes de queda pode ser amenizado.

De acordo com a a NR 35 todo trabalho em altura deve ser previamente planejado. Dessa forma, almeja diminuir exposições aos riscos implantando medidas de segurança para diminuir os riscos de acidente. Todo esse trabalho de precaução é feito a partir de uma análise de risco preliminar. Também é importante ressaltar que o trabalho em altura só acontece mediante a emissão de uma Permissão de Trabalho.

Criação da NR35

O 1° Fórum Internacional de Segurança em Trabalhos em Altura ocorreu em setembro de 2010 no Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo. Os sindicato e a Federação Nacional dos Engenheiros observaram a necessidade de um norma que regulasse de forma mais efetiva o trabalho em altura.

Em maio e junho de 2011, um Grupo Técnico para trabalho em altura se reuniu para produzir o texto base na nova NR. O Grupo Técnico criado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho foi constituído por representantes do governo, trabalhadores e empregadores de vários ramos de atividades.

Contudo, a proposta seguiu encaminhada para consulta pública em junho de 2011 pela Portaria MTE, com título de “Trabalhos em Altura”. Nessa ocasião, foram analisadas e sistematizadas as sugestões da sociedade para alteração e inclusão da norma em agosto de 2011.

Após os tramites necessários, em 27 de março de 2012 o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria SIT no 313. Portaria essa que veiculou integralmente o texto elaborado pelo GTT como A NR35 – Norma Regulamentadora para Trabalho em Altura. Além disso, criou a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR35, com o objetivo de acompanhar a implementação do texto, propondo alterações e auxiliando nas dúvidas da sociedade.

Dessa forma, a Norma Regulamentadora N° 35 foi implementada servindo como parâmetro e regulamentando as atividades em grandes alturas. Sendo necessário recicla87u9r o conhecimento a cada 2 anos. Considerando os casos de mudanças nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; evento que indique necessidade de treinamento; retorno ao trabalho após afastamento; e mudança de empresa.

Objetivo e importância da Reciclagem NR35

 

 

A  Reciclagem NR35 é necessária dentre um período de dois anos após o primeiro curso. A Segurança nas Atividades com Trabalho em Altura tem como objetivo desenvolver competências para garantir a integridade física e a saúde dos envolvidos nas atividades.

Do mesmo modo, a Reciclagem NR35 é um treinamento. Criado para renovar os conhecimentos de quem trabalha em grandes alturas. Ele verifica legalmente se o trabalhador está habilitado para exercer a função.

Assim, o primeiro ponto importante é definir a altura.  Uma altura considerada perigosa possui dois metros acima da base. A partir daí é necessário uma série de equipamentos e procedimentos para evitar quedas.

Então, o segundo ponto é agir de acordo com a possibilidade de queda. Afinal, é o problema principal a se combater. Pois não se leva em consideração somente a altura. E sim, a probabilidade existente de acidente. A partir daí criar ações preventivas.

Por exemplo, uma queda a dois metros de altura pode causar um estrago imensurável. Isso de acordo com o impacto feito na região errada e da maneira errada. Tanto quanto uma queda de alturas superiores. Todas as situações exigem orientação e cuidado.

Validade da Reciclagem NR35

Portanto, a Reciclagem NR35 reforça à empregador e colaboradores suas responsabilidades. Ela capacita e orienta para que as atividades em altura sejam feitas com segurança.

O curso exige carga horária mínima de 08 horas. Ainda exige um instrutor com proficiência comprovado em trabalhos em altura para ministrar. Assim como a reciclagem, o curso expira e deve ser renovado a cada 02 anos.

Contudo, se houver alguns dos eventos listados a seguir, a reciclagem deve ser feita de imediato:

  • mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • evento que necessite de novo treinamento;
  • retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
  • ou mudança de empresa, caso em que o curso será renovado imediatamente.

Além disso, o empregador deve realizar treinamento periódico bienal.

Atualizações da Reciclagem NR35

Assim como várias normas regulamentadoras, recentemente a NR35 sofreu algumas alterações. E vamos disponibilizar a seguir as atualizações. Considerando já o que foi retirado, mantido e acrescentado. Segue sendo itens da norma:

  • Capacitação e treinamento;
  • Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, atendendo a um conteúdo mínimo determinado;
  • O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador;
  • O curso deverá ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho.

Os treinamentos não necessariamente deverão ser ministrado em horário de trabalho normal. Podendo ser em outros horários, e não é mais computado como hora de trabalho efetivo.

Por fim, o curso continua obrigatório para colaboradores que atuam acima de 2 metros do solo no trabalho. E como resultado, as simplificações feitas pelo governo tornaram os itens da norma bem mais claros e acessíveis para empresas. O que nos faz supor que as atualizações foram benéficas. Desse modo, concluímos com clareza que, cada empresa e colaborador bem informado e treinado indica riscos bem menores de acidentes e tragédias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

https://www.youtube.com/watch?v=R_gsrkwTrpg

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